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Resolução Normativa 1.059 pela ANEEL, o setor terá que se adaptar as regras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou recentemente a Resolução Normativa n° 1.059, que regulamenta a Lei 14.300 no Brasil. Esse documento trouxe algumas alterações no conteúdo da minuta do relator diretor da ANEEL, Helvio Guerra, para se adequar ao que foi discutido durante a votação entre diretores, área técnica da agência e agentes do setor elétrico.

O setor fotovoltaico enfrentará grandes mudanças em função da regulamentação, segundo Gustavo Tegon, CMSO da Esfera Solar. Ele destaca que o mercado ainda precisa estudar cada detalhe proposto pela ANEEL e que o setor passará por um período de adaptação, mas que a energia solar não parará no Brasil.

Já Roberto Caurim, CEO da Bluesun, destaca que o setor passará por um momento de instabilidade, devido à aprovação da Resolução num período em que o Brasil está com os reservatórios cheios e com uma transição de governo que não planeja aumentar inicialmente o valor da conta de luz. No entanto, ele vê um lado positivo nessa situação, que será um efeito de curta duração, já que assim que a conta de energia elétrica subir, haverá um senso de urgência no consumidor para instalar sistemas de energia solar.

Bruno Catta Preta, diretor de relações institucionais da Genyx, afirma que a regulamentação da Lei 14.300 era esperada e que cabe agora aos agentes do mercado solar interpretar a lei como ela foi regulada. Segundo ele, ainda há muitas oportunidades de crescimento para a fonte de energia solar no Brasil, como a redução do payback devido à cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade.

Em resumo, a regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL forçará as empresas e profissionais a se adequarem às novas regras definidas pela agência reguladora. Embora haja um momento de instabilidade no setor, ainda há muitas oportunidades de crescimento para a energia solar no Brasil.

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